Artigo 187 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 187
O Conselho Editorial, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, será composto pelos presidentes dos Comitês Editoriais responsáveis pelas revistas científicas da APTA.
Parágrafo único
- O Coordenador da APTA indicará o Presidente do Conselho Editorial, dentre os membros definidos no "caput" deste artigo.