Artigo 186, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 186
Os Comitês Técnico-Científicos têm as seguintes atribuições:
I
propor as linhas operacionais de execução das prioridades e das metas definidas na programação institucional;
II
monitorar a execução orçamentária buscando máxima eficiência na aplicação de recursos públicos;
III
propor e avaliar permanentemente a política de formação e desenvolvimento do capital intelectual;
IV
acompanhar, avaliar, discutir e propor medidas relativas ao desempenho administrativo;
V
compatibilizar as metas institucionais com os recursos disponíveis.