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Artigo 186, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 186

Os Comitês Técnico-Científicos têm as seguintes atribuições:

I

propor as linhas operacionais de execução das prioridades e das metas definidas na programação institucional;

II

monitorar a execução orçamentária buscando máxima eficiência na aplicação de recursos públicos;

III

propor e avaliar permanentemente a política de formação e desenvolvimento do capital intelectual;

IV

acompanhar, avaliar, discutir e propor medidas relativas ao desempenho administrativo;

V

compatibilizar as metas institucionais com os recursos disponíveis.

Art. 186, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021