Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 186, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 186

Os Comitês Técnico-Científicos têm as seguintes atribuições:

I

propor as linhas operacionais de execução das prioridades e das metas definidas na programação institucional;

II

monitorar a execução orçamentária buscando máxima eficiência na aplicação de recursos públicos;

III

propor e avaliar permanentemente a política de formação e desenvolvimento do capital intelectual;

IV

acompanhar, avaliar, discutir e propor medidas relativas ao desempenho administrativo;

V

compatibilizar as metas institucionais com os recursos disponíveis.