Artigo 171 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 171
– O Conselho de Desenvolvimento Rural do Estado de São Paulo é regido pela Lei nº 7.774, de 6 de abril de 1992.
– O Conselho de Desenvolvimento Rural do Estado de São Paulo é regido pela Lei nº 7.774, de 6 de abril de 1992.