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Artigo 171 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 171

– O Conselho de Desenvolvimento Rural do Estado de São Paulo é regido pela Lei nº 7.774, de 6 de abril de 1992.

Art. 171 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021