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Artigo 172 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 172

– O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA-SP é regido pelo Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013 .

Art. 172 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021