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Artigo 167 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 167

– São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Divisão, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 167 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021