Artigo 166 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 166
– Os dirigentes dos órgãos detentores identificados nos artigos 30 e 31 deste decreto têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.