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Artigo 166 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 166

– Os dirigentes dos órgãos detentores identificados nos artigos 30 e 31 deste decreto têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.