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Artigo 165 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 165

– O Diretor do Departamento de Gestão de Transportes, enquanto dirigente de subfrota, tem as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.