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Artigo 165 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 165

– O Diretor do Departamento de Gestão de Transportes, enquanto dirigente de subfrota, tem as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 165 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021