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Artigo 164 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 164

– O Coordenador de Administração é o dirigente da frota da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.