Artigo 168 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 168
– São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
I
em relação às atividades gerais:
a
promover o entrosamento das unidades subordinadas garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
b
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando requeridas;
c
decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
d
adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades;
e
zelar pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
f
avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
g
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
h
encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
i
corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
j
apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;
II
em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.