Artigo 161, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 161
– O Chefe de Gabinete, os Responsáveis pelas Subsecretarias, os Coordenadores, os Diretores dos Institutos, o Diretor da APTA Regional, o Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes e o Diretor do Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III
atestar:
a
a realização dos serviços contratados;
b
a liquidação de despesa.