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Artigo 160 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 160

– O Secretário de Agricultura e Abastecimento, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.