Artigo 159 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 159
– O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , alterados pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012. Seção II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária