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Artigo 159 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 159

– O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , alterados pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012. Seção II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 159 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021