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Artigo 161, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 161

– O Chefe de Gabinete, os Responsáveis pelas Subsecretarias, os Coordenadores, os Diretores dos Institutos, o Diretor da APTA Regional, o Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes e o Diretor do Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III

atestar:

a

a realização dos serviços contratados;

b

a liquidação de despesa.

Art. 161, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021