Artigo 118, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 118
– O Núcleo Técnico de Apoio Operacional "Fazenda Santa Elisa" e o Núcleo Técnico de Apoio Operacional, por meio de seus Corpos Técnicos, além das previstas no artigo 133 deste decreto, têm as seguintes atribuições:
I
conjuntamente com as unidades de pesquisa:
a
planejar a utilização das áreas da unidade, em compatibilidade com a programação de pesquisa;
b
planejar e definir as necessidades de insumos agrícolas para a programação das atividades do ano agrícola, em conjunto com as unidades;
II
zelar pelo bom funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas, bem como da infraestrutura de apoio;
III
coordenar a distribuição das equipes de campo para as atividades de manutenção e condução dos campos experimentais;
IV
zelar pelo bem-estar dos animais experimentais, assegurando-lhes conforto, alimentação e trato adequados;
V
outras que lhe forem determinadas pelo dirigente da unidade a que se subordinam.