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Artigo 118, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 118

– O Núcleo Técnico de Apoio Operacional "Fazenda Santa Elisa" e o Núcleo Técnico de Apoio Operacional, por meio de seus Corpos Técnicos, além das previstas no artigo 133 deste decreto, têm as seguintes atribuições:

I

conjuntamente com as unidades de pesquisa:

a

planejar a utilização das áreas da unidade, em compatibilidade com a programação de pesquisa;

b

planejar e definir as necessidades de insumos agrícolas para a programação das atividades do ano agrícola, em conjunto com as unidades;

II

zelar pelo bom funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas, bem como da infraestrutura de apoio;

III

coordenar a distribuição das equipes de campo para as atividades de manutenção e condução dos campos experimentais;

IV

zelar pelo bem-estar dos animais experimentais, assegurando-lhes conforto, alimentação e trato adequados;

V

outras que lhe forem determinadas pelo dirigente da unidade a que se subordinam.