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Artigo 117 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 117

– O Aquário, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

classificar e catalogar o acervo do Aquário;

II

expor espécies de peixes e suas informações;

III

planejar e realizar atividades e exposições científico-culturais e educacionais relacionadas às atividades de aquicultura e pesca.