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Artigo 119 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 119

– Os Núcleos de Atividade Operacional têm as seguintes atribuições:

I

estabelecer as atividades de campo para atender as demandas da programação de pesquisa da unidade;

II

definir as necessidades de insumos agrícolas para a programação das atividades do ano agrícola;

III

zelar pelo bom funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas, bem como da infraestrutura de apoio;

IV

cuidar da distribuição de equipes de campo para as atividades de manutenção e condução dos campos experimentais;

V

outras que lhe forem determinadas pelo dirigente da unidade a que se subordinam.