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Artigo 106, Inciso II, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 106

– A APTA Regional tem as seguintes atribuições:

I

realizar pesquisa científica e tecnológica com base na programação definida em conjunto com Institutos de Pesquisa da APTA;

II

por meio do Corpo Técnico do Centro de Gestão de Pesquisa:

a

executar as ações das linhas estratégicas de pesquisa definidas pelos Institutos;

b

realizar o acompanhamento e a avaliação dos projetos de pesquisa da instituição, estabelecendo mecanismos para estes procedimentos;

c

elaborar, em conjunto com os Institutos, diagnósticos e relatórios sobre a programação científica da instituição;

d

por meio dos Corpos Técnicos das Unidades Regionais de Pesquisa e Desenvolvimento: 1. promover a integração das atividades técnico-científicas regionais com as dos Institutos de Pesquisa da APTA; 2. promover a transferência do conhecimento para o agronegócio regional; 3. executar a política de insumos estratégicos e de serviços especializados, visando ao pleno abastecimento dos agentes produtivos das cadeias de produção de origem animal e vegetal; 4. apoiar a ação regional de pesquisa e desenvolvimento dos Institutos, visando ao atendimento das especificidades do território paulista; 5. prospectar as demandas regionais para fomentar a programação de pesquisa dos Institutos; 6. participar na formação profissional, visando à especialização em áreas afins, por meio de treinamentos, dias de campo, estágios, cursos de especialização, extensão universitária e cursos de qualificação de profissionais de nível superior; 7. prospectar as demandas regionais de pesquisa para orientar a programação local dos Institutos de Pesquisa da APTA; 8. promover a interação entre a programação local e a capacidade instalada nos Institutos, nas ações regionais fundamentais para o desenvolvimento dos agronegócios; 9. apoiar a produção e comercialização de insumos estratégicos;

e

por meio do Núcleo de Treinamento e Capacitação: 1. promover e acompanhar atividades e planos de treinamento para qualificação do corpo técnico da instituição, bem como gerar indicadores de nível de qualificação; 2. registrar a aprovação e o acompanhamento das atividades dos profissionais externos, como bolsistas e pesquisadores visitantes e outros;

f

por meio do Escritório de Apoio Institucional ao Pesquisador: 1. auxiliar o pesquisador em assuntos administrativos de projetos com recursos financeiros de fundações de apoio e agências de fomento, incluindo contratação, compras, liberação de recursos, preparação de documentos para importação, prestação de contas e incorporação de material permanente ao patrimônio do Instituto; 2. dar publicidade aos procedimentos gerais e específicos de cada fundação de apoio ou agência de fomento;

g

por meio do Escritório de Apoio à Gestão de Dados: 1. estabelecer e manter mecanismo de armazenamento e compartilhamento de dados resultantes de pesquisas e inovação, utilizando-se de recursos tecnológicos, observadas a ética, a legislação aplicável e a confidencialidade; 2. manter registros atualizados de entidades e áreas de interesse à gestão da pesquisa; 3. manter contato e intercâmbio com instituições especializadas, públicas e privadas, nacionais e internacionais;

III

implementar e acompanhar ações decorrentes da Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008. Subseção IX Do Departamento de Gestão Estratégica

Art. 106, II, g do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021