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Artigo 105 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 105

– O Biotério, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

fornecer animais aos laboratórios de diagnóstico de pesquisa, atendendo às demandas institucionais;

II

desenvolver e adaptar técnicas para experimentação animal;

III

oferecer infraestrutura e suporte técnico para a condução de pesquisas em experimentação animal. Subseção VIII Da APTA Regional

Art. 105 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021