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Artigo 10º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 10

– O Departamento de Administração Regional tem a seguinte estrutura:

I

até 27 (vinte e sete) Centros de Atividades Administrativas, com:

a

até 49 (quarenta e nove) Núcleos de Apoio Administrativo;

b

até 45 (quarenta e cinco) Equipes de Apoio Administrativo;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

I

até 52 (cinquenta e dois) Centros de Atividades Administrativas, com:

a

até 83 (oitenta e três) Núcleos de Apoio Administrativo;

b

até 27 (vinte e sete) Equipes de Apoio Administrativo; (NR)

II

Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

– Serão definidas por portaria do Chefe de Gabinete: 1. a distribuição dos Centros de Atividades Administrativas pelas unidades da estrutura da Secretaria; 2. a distribuição, entre os Centros de Atividades Administrativas, dos Núcleos e das Equipes de Apoio Administrativo previstos no inciso I deste artigo. Seção II Da Subsecretaria de Agricultura

Art. 10, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021