Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Subsecretaria de Agricultura é integrada por:
I
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI;
II
Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA;
III
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA. Subseção I Da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI