Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Departamento de Administração Regional tem a seguinte estrutura:
I
até 27 (vinte e sete) Centros de Atividades Administrativas, com:
a
até 49 (quarenta e nove) Núcleos de Apoio Administrativo;
b
I
até 52 (cinquenta e dois) Centros de Atividades Administrativas, com:
a
até 83 (oitenta e três) Núcleos de Apoio Administrativo;
b
até 27 (vinte e sete) Equipes de Apoio Administrativo; (NR)
II
Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
– Serão definidas por portaria do Chefe de Gabinete: 1. a distribuição dos Centros de Atividades Administrativas pelas unidades da estrutura da Secretaria; 2. a distribuição, entre os Centros de Atividades Administrativas, dos Núcleos e das Equipes de Apoio Administrativo previstos no inciso I deste artigo. Seção II Da Subsecretaria de Agricultura