Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66.257 de 24 de novembro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica oficializada a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar - se em 25 e 26 de novembro de 2021, cujo Tema Central será "Cenário atual e futuro na implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência".

Art. 2º

Fica o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD responsável pela coordenação e organização da Conferência de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.257 de 24 de novembro de 2021