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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.923 de 13 de agosto de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, o imóvel localizado na Rua Araguari, nº 51 - Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, com 1.350,00m² (mil e trezentos e cinquenta metros quadrados) de área total, objeto da matrícula nº 18.203 do Oficial de Registro de Imóveis de Carapicuíba, cadastrado no SGI sob o nº 14244, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. GS-16.637/2016 (SG-982.926/2020).

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, a fim de abrigar o 3º Distrito Policial de Carapicuíba.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o "caput" do artigo 1º será formalizada em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.923 de 13 de agosto de 2021