Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.923 de 13 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A permissão de uso de que trata o "caput" do artigo 1º será formalizada em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.