Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.664 de 30 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Secretário Executivo do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP:
I
coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria Executiva;
II
secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando e assinando as respectivas atas;
III
cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do Conselho;
IV
minutar as resoluções a serem submetidas à deliberação do Conselho;
V
constituir grupos técnicos, conforme deliberação do Conselho;
VI
promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e as assessorias técnicas das entidades e órgãos representados no Conselho;
VII
cadastrar, manter atualizados os dados, informações e documentos do Conselho, bem como executar os procedimentos necessários e inerentes ao Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda - SG-CTER;
VIII
assessorar o presidente do Conselho nos assuntos referentes à sua competência;
IX
cumprir e fazer cumprir o regimento interno do Conselho.