Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.664 de 30 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Secretário Executivo do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP:
I
coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria Executiva;
II
secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando e assinando as respectivas atas;
III
cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do Conselho;
IV
minutar as resoluções a serem submetidas à deliberação do Conselho;
V
constituir grupos técnicos, conforme deliberação do Conselho;
VI
promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e as assessorias técnicas das entidades e órgãos representados no Conselho;
VII
cadastrar, manter atualizados os dados, informações e documentos do Conselho, bem como executar os procedimentos necessários e inerentes ao Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda - SG-CTER;
VIII
assessorar o presidente do Conselho nos assuntos referentes à sua competência;
IX
cumprir e fazer cumprir o regimento interno do Conselho.