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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.664 de 30 de abril de 2021

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Art. 9º

Compete ao Secretário Executivo do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP:

I

coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria Executiva;

II

secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando e assinando as respectivas atas;

III

cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do Conselho;

IV

minutar as resoluções a serem submetidas à deliberação do Conselho;

V

constituir grupos técnicos, conforme deliberação do Conselho;

VI

promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e as assessorias técnicas das entidades e órgãos representados no Conselho;

VII

cadastrar, manter atualizados os dados, informações e documentos do Conselho, bem como executar os procedimentos necessários e inerentes ao Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda - SG-CTER;

VIII

assessorar o presidente do Conselho nos assuntos referentes à sua competência;

IX

cumprir e fazer cumprir o regimento interno do Conselho.