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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.482 de 20 de janeiro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de um terreno com 1.812,48m² (um mil, oitocentos e doze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rua Marechal Rondon, nº 100, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 33374, transcrito sob o nº 42.259, de 28 de abril de 1953, no 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-EXP-2020/209109.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma praça-parque.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.482 de 20 de janeiro de 2021