Decreto Estadual de São Paulo nº 65.066 de 13 de julho de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000255-155.180-029-D02/006, DE-SP0000255-155.180-029-D02/007 e DE-SP0000255-155.180-029-D02/008 e nos memoriais descritivos constantes nos autos do Processo ARTESP nº 36.272/2019, necessárias à duplicação do trecho entre o km 162+078,28m e o km 164+069,40m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, as quais totalizam 4.106,51m²(quatro mil, cento e seis metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:
área 7 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/006, a área, que consta pertencer à Amaral Gestora de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 162+078,28m e o km 162+231,12m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7523433.0589 e E=750306.7521, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 161°26'14" e distância de 043,93m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 172°40'15" e distância de 097,77m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 178°30'34" e distância de 011,48m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 257°42'26" e distância de 006,46m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 352°18'51" e distância de 152,84m, perfazendo uma área de 1.041,77m²(um mil e quarenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados); II - área 8 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/007, a área, que consta pertencer a Amaral Gestora de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 162+231,12m e o km 162+289,96m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7523281.5906 e E=750327.1934, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 077°42'26" e distância de 006,46m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 178°30'34" e distância de 059,71m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 352°18'56" e distância de 058,84m, perfazendo uma área de 189,52m²(cento e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
área 9 - conforme planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/007, a área, que consta pertencer a Amaral Gestora de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 162+369,74m e o km 162+405,38m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7523144.2126 e E=750345.7314, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 150°43'56" e distância de 015,41m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 169°19'51" e distância de 024,04m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 284°08'35" e distância de 007,28m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 352°02'49" e distância de 035,64m, perfazendo uma área de 179,22m²(cento e setenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
área 10 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/008, a área, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Jorge Sidney Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jorge Wolney Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 162+405,38m e o km 162+501,88m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7523108.9184 e E=750350.6622, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 104°08'35" e distância de 007,28m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 169°19'51" e distância de 015,37m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 172°40'48" e distância de 042,40m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 183°59'22" e distância de 036,81m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 352°24'47" e distância de 096,51m, perfazendo uma área de 569,82m²(quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados); V - área 11 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/008, a área, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Jorge Sidney Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jorge Wolney Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 163+669,79m e o km 163+949,56m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7521855.8387 e E=750519.5983, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 082°03'41" e distância de 002,50m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 170°31'52" e distância de 023,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 170°52'32" e distância de 060,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 170°48'41" e distância de 055,00m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 171°39'20" e distância de 055,00m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 173°30'00" e distância de 050,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 177°24'46" e distância de 037,00m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 262°39'40" e distância de 002,47m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 352°18'52" e distância de 279,76m, perfazendo uma área de 1.425,15m²(um mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
área 12 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/008, a área, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Jorge Sidney Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jorge Wolney Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 163+982,29m e o km 164+069,40m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7521546.1460 e E=750561.3916, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 147°21'58" e distância de 017,00m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 171°44'49" e distância de 020,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 164°49'03" e distância de 037,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 192°33'27" e distância de 016,00m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 262°18'52" e distância de 006,66m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 352°18'52" e distância de 087,11m, perfazendo uma área de 701,03m²(setecentos e um metros quadrados e três decímetros quadrados).
– A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.