Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.066 de 13 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000255-155.180-029-D02/006, DE-SP0000255-155.180-029-D02/007 e DE-SP0000255-155.180-029-D02/008 e nos memoriais descritivos constantes nos autos do Processo ARTESP nº 36.272/2019, necessárias à duplicação do trecho entre o km 162+078,28m e o km 164+069,40m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, as quais totalizam 4.106,51m²(quatro mil, cento e seis metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I
área 7 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/006, a área, que consta pertencer à Amaral Gestora de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 162+078,28m e o km 162+231,12m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7523433.0589 e E=750306.7521, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 161°26'14" e distância de 043,93m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 172°40'15" e distância de 097,77m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 178°30'34" e distância de 011,48m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 257°42'26" e distância de 006,46m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 352°18'51" e distância de 152,84m, perfazendo uma área de 1.041,77m²(um mil e quarenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados); II - área 8 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/007, a área, que consta pertencer a Amaral Gestora de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 162+231,12m e o km 162+289,96m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7523281.5906 e E=750327.1934, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 077°42'26" e distância de 006,46m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 178°30'34" e distância de 059,71m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 352°18'56" e distância de 058,84m, perfazendo uma área de 189,52m²(cento e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
III
área 9 - conforme planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/007, a área, que consta pertencer a Amaral Gestora de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 162+369,74m e o km 162+405,38m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7523144.2126 e E=750345.7314, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 150°43'56" e distância de 015,41m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 169°19'51" e distância de 024,04m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 284°08'35" e distância de 007,28m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 352°02'49" e distância de 035,64m, perfazendo uma área de 179,22m²(cento e setenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
IV
área 10 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/008, a área, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Jorge Sidney Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jorge Wolney Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 162+405,38m e o km 162+501,88m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7523108.9184 e E=750350.6622, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 104°08'35" e distância de 007,28m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 169°19'51" e distância de 015,37m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 172°40'48" e distância de 042,40m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 183°59'22" e distância de 036,81m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 352°24'47" e distância de 096,51m, perfazendo uma área de 569,82m²(quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados); V - área 11 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/008, a área, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Jorge Sidney Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jorge Wolney Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 163+669,79m e o km 163+949,56m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7521855.8387 e E=750519.5983, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 082°03'41" e distância de 002,50m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 170°31'52" e distância de 023,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 170°52'32" e distância de 060,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 170°48'41" e distância de 055,00m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 171°39'20" e distância de 055,00m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 173°30'00" e distância de 050,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 177°24'46" e distância de 037,00m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 262°39'40" e distância de 002,47m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 352°18'52" e distância de 279,76m, perfazendo uma área de 1.425,15m²(um mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
VI
área 12 - conforme planta nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/008, a área, que consta pertencer a Jorge Edney Atalla, Jorge Sidney Atalla, Jorge Rudney Atalla, Jorge Wolney Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 163+982,29m e o km 164+069,40m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7521546.1460 e E=750561.3916, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 147°21'58" e distância de 017,00m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 171°44'49" e distância de 020,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 164°49'03" e distância de 037,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 192°33'27" e distância de 016,00m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 262°18'52" e distância de 006,66m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 352°18'52" e distância de 087,11m, perfazendo uma área de 701,03m²(setecentos e um metros quadrados e três decímetros quadrados).
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.