Decreto Estadual de São Paulo nº 65.048 de 06 de julho de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD558300-558.559-619-D03-001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 40.432/20, necessárias à implantação de dispositivo no km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP – 300, no Município e Comarca de Guararapes, as quais totalizam 16.127,31m² (dezesseis mil, cento e vinte e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários, a saber:
área 5 - conforme planta DE-SPD558300-558.559-619-D02-001, a área, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 558+900m - Pista Leste, no Município e Comarca de Guararapes, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.654.048,034 e E=530.959,406, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 96°16'15,88" e distância de 2,014m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 91°26'03,16" e distância de 39,954m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 98°37'04,62" e distância de 17,158m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 193°06'02,41" e distância de 10,205m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 274°00'27,80" e distância de 8,699m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 236° 53'51,69" e distância de 10,626m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 243°09'06,57" e distância de 15,747m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 272°41'39,21" e distância de 11,296m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 331°47'29,84" e distância de 28,943m, perfazendo uma área de 989,06m² (novecentos e oitenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados); II - área 6 - conforme planta DE-SPD558300-558.559-619-D02-002, a área, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 558+900m - Pista Leste, no Município e Comarca de Guararapes, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.654.131,005 e E=530.809,278, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 97°25'16,93" e distância de 94,003m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 182°25'57,48" e distância de 14,560m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 167°57'36,66" e distância de 14,349m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 155°31'23,30" e distância de 11,672m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 144°54'30,77" e distância de 13,359m, segmento 6-7 - em linha reta com azimute 132°53'08,31" e distância de 12,017m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 120°32'30,72" e distância de 14,464m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 108°08'48,33"e distância de 13,957m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 96°14'34,29" e distância de 7,541m, segmento 10-11 - em linha reta com azimute 151°47'29,84" e distância de 28,943m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 272°41'34,47" e distância de 7,833m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 297°17'27,06" e distância de 22,030m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 338°22'44,80" e distância de 17,269m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 311°35'26,56" e distância de 7,443m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 277°19'37,63" e distância de 10,233m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 275°35'28,04" e distância de 76,877m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 303°17'48,92" e distância de 37,227m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 346°30'58,98" e distância de 35,129m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 6°14'35,57" e distância de 13,701m, perfazendo uma área de 6.396,28m² (seis mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
área 7 - conforme planta DE-SPD558300-558.559-619-D02-003, a área, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 558+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Guararapes, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.654.200,135 e E=530.882,388, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277°24'12,16" e distância de 62,396m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 8°37'06,33" e distância de 14,835m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8°53'26,72" e distância de 18,046m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 29°08'32,60" e distância de 22,188m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 55°16'09,64" e distância de 12,248m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 151°43'00,18" e distância de 5,962m; perfazendo uma área de 2.258,38m² (dois mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
área 8 - conforme planta DE-SPD558300-558.559-619-D02-004, a área, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 558+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Guararapes, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.654.196,635 e E=530.909,552, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277°20'30,98" e distância de 27,389m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 331°43'00,18" e distância de 75,962m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 55°16'28,23" e distância de 10,989m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 73°25'37,18" e distância de 21,519m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 98°28'59,74" e distância de 16,520m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 97°51'56,42" e distância de 65,239m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 82°24'32,22" e distância de 9,485m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 40°04'46,82" e distância de 9,233m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 58°10'25,58" e distância de 11,017m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 43°43'49,16" e distância de 12,892m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 17°07'07,95" e distância de 5,218m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 96°55'20,47" e distância de 25,563m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 152°14'04,85" e distância de 42,507 m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 275°32'17,47" e distância de 13,823m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 283°05'30,44" e distância de 37,654m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 272°02'12,31" e distância de 16,066 m, segmento 17-18 - em linha reta com azimute 257°14'17,51" e distância de 19,258m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 239°39'06,51" e distância de 20,497m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 222°47'05,93" e distância de 18,551m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 207°29'16,31" e distância de 15,744m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 194°23'15,69" e distância de 13,562m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 186°24'22,66" e distância de 14,358m, perfazendo uma área de 6.483,59m² (seis mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).
- A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A.