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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.048 de 06 de julho de 2020

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Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 65.048 /2020