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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.728 de 27 de Dezembro de 2019


Art. 3º

– A transferência de recursos aos Fundos Municipais de Assistência Social será disciplinada por resolução a ser editada pelo Secretário Estadual de Desenvolvimento Social, que poderá estabelecer outros requisitos além dos previstos no artigo 2º deste decreto.