Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.728 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A transferência de recursos aos Fundos Municipais de Assistência Social será disciplinada por resolução a ser editada pelo Secretário Estadual de Desenvolvimento Social, que poderá estabelecer outros requisitos além dos previstos no artigo 2º deste decreto.