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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.590 de 14 de novembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cruzada Bandeirante São Camilo – Assistência Médico Social, do imóvel localizado na Rodovia Waldomiro Correia de Camargo, Km 63, Tapera Grande, Município de Itu, com 8.940,04m² (oito mil, novecentos e quarenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de terreno e 2.015,67m² (dois mil e quinze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob nº 1733, conforme identificado no Processo SES-952549/2019.

Parágrafo único

– No imóvel de que trata o "caput" deste artigo encontra-se instalado o Ambulatório Médico de Especialidades Olavo Silva Souza – AME Itu, administrado pela Cruzada Bandeirante São Camilo – Assistência Médico Social, nos termos do contrato de gestão celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida organização social de saúde.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.590 de 14 de novembro de 2019