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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.590 de 14 de novembro de 2019

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cruzada Bandeirante São Camilo – Assistência Médico Social, do imóvel localizado na Rodovia Waldomiro Correia de Camargo, Km 63, Tapera Grande, Município de Itu, com 8.940,04m² (oito mil, novecentos e quarenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de terreno e 2.015,67m² (dois mil e quinze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob nº 1733, conforme identificado no Processo SES-952549/2019.

Parágrafo único

– No imóvel de que trata o "caput" deste artigo encontra-se instalado o Ambulatório Médico de Especialidades Olavo Silva Souza – AME Itu, administrado pela Cruzada Bandeirante São Camilo – Assistência Médico Social, nos termos do contrato de gestão celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida organização social de saúde.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.590 /2019