Decreto Estadual de São Paulo nº 64.263 de 29 de maio de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de parte do imóvel localizado na Avenida Bandeirantes, nº 2.419, Bairro Vila Virginia, Município de Ribeirão Preto, onde está inserido o Polo Regional Centro/Leste, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento – DDD, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA, cadastrado no SGI sob o nº 3.968/edificação nº 3.412, conforme identificado no Processo SAA-14.324/2018 (SG/640.509/2019).
A parte do imóvel que será objeto da permissão de uso corresponde a nove salas, localizadas no imóvel a que se refere o "caput", edificação nº 3.412, que juntas totalizam área de 107,44m² (cento e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), e área correspondente a 152,00m² de estacionamento.
O imóvel indicado no § 1º deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – UTRA, de Ribeirão Preto.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser elaborado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
– A subscrição do termo de permissão de uso caberá ao coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA.