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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.263 de 29 de maio de 2019

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Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser elaborado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único

– A subscrição do termo de permissão de uso caberá ao coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 64.263 /2019