Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.263 de 29 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser elaborado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único
– A subscrição do termo de permissão de uso caberá ao coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA.