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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.262 de 29 de maio de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, do imóvel localizado na Rua Engenheiro Eugênio Motta, nº 313, Jd. Santista, Município de Mogi das Cruzes, cadastrado no SGI sob o nº 2.108, conforme identificado no Processo SES-345.309/2019.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades – AME, no Município de Mogi das Cruzes, operacionalizado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, nos termos do contrato de gestão formalizado, em 30 de setembro de 2016, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida entidade.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.262 de 29 de maio de 2019