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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.262 de 29 de maio de 2019

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, do imóvel localizado na Rua Engenheiro Eugênio Motta, nº 313, Jd. Santista, Município de Mogi das Cruzes, cadastrado no SGI sob o nº 2.108, conforme identificado no Processo SES-345.309/2019.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades – AME, no Município de Mogi das Cruzes, operacionalizado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, nos termos do contrato de gestão formalizado, em 30 de setembro de 2016, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida entidade.