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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.202 de 26 de abril de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cerqueira Cesar, do imóvel localizado na Rua Professor Solano de Abreu, nº 71, Município de Cerqueira Cesar/SP, com área de terreno de 1.323,00 m² (um mil, trezentos e vinte três metros quadrados) e 889,12 m² (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados) de edificação, objeto da matrícula nº 4.275, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cerqueira Cesar, cadastrado no SGI sob o nº 1.541, constante do expediente SS/56/14 (SES-1.921.884/18.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde do Município.

Art. 2º

A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.202 de 26 de abril de 2019