Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.202 de 26 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cerqueira Cesar, do imóvel localizado na Rua Professor Solano de Abreu, nº 71, Município de Cerqueira Cesar/SP, com área de terreno de 1.323,00 m² (um mil, trezentos e vinte três metros quadrados) e 889,12 m² (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados) de edificação, objeto da matrícula nº 4.275, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cerqueira Cesar, cadastrado no SGI sob o nº 1.541, constante do expediente SS/56/14 (SES-1.921.884/18.
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde do Município.