Decreto Estadual de São Paulo nº 64.057 de 31 de dezembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 140.337.378,00 (Cento e quarenta milhões, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo a Pesquisa do Est. SP - FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 63.152, de 15 de janeiro de 2018, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2018.