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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.057 de 31 de dezembro de 2018

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 140.337.378,00 (Cento e quarenta milhões, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo a Pesquisa do Est. SP - FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.057 /2018