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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.056 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, não cabendo sua aplicação a parcerias celebradas antes de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.528, de 31 de março de 2017 .

Parágrafo único

– Os contratos de gestão celebrados antes da vigência deste decreto poderão ser aditados para incorporação das regras aqui dispostas, mediante acordo entre as partes, cabendo ser observado o estabelecimento de prazo razoável para a transição para o novo ordenamento.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 64.056 /2018