Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.056 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, não cabendo sua aplicação a parcerias celebradas antes de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.528, de 31 de março de 2017 .
Parágrafo único
– Os contratos de gestão celebrados antes da vigência deste decreto poderão ser aditados para incorporação das regras aqui dispostas, mediante acordo entre as partes, cabendo ser observado o estabelecimento de prazo razoável para a transição para o novo ordenamento.