Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.056 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O artigo 5º do Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação: "VII - obtenção mínima de receitas operacionais, incentivadas ou que de outra forma decorram do respectivo equipamento ou programa público sob gestão, observando-se o potencial econômico correspondente e o incentivo ao crescimento da participação ano a ano, das receitas operacionais, incentivadas e outras, na composição do contrato de gestão.".