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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.015 de 27 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam excluídos do artigo 3° do Decreto n° 56.027, de 20 de julho de 2010 , os incisos XXXVI e XLIII, com a seguinte redação: "XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu; XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental – CEDEME;".

Art. 2º

Fica incluído no artigo 3° do Decreto n° 56.027, de 20 de julho de 2010, o inciso L, com a seguinte redação: "L – Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu.".

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.015 de 27 de dezembro de 2018