Decreto Estadual de São Paulo nº 64.015 de 27 de dezembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam excluídos do artigo 3° do Decreto n° 56.027, de 20 de julho de 2010 , os incisos XXXVI e XLIII, com a seguinte redação: "XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu; XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental – CEDEME;".
Fica incluído no artigo 3° do Decreto n° 56.027, de 20 de julho de 2010, o inciso L, com a seguinte redação: "L – Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu.".