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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.015 de 27 de dezembro de 2018

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Art. 1º

Ficam excluídos do artigo 3° do Decreto n° 56.027, de 20 de julho de 2010 , os incisos XXXVI e XLIII, com a seguinte redação: "XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu; XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental – CEDEME;".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.015 /2018