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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.967 de 18 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Dr. Leandro Franceschini" de Sumaré, localizado na Avenida da Amizade, nº 2.400, Jardim Nova Veneza, naquele Município, cujo terreno mede 45.521,64m2 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e contém 23.000,00m2 (vinte e três mil metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 1.394, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-184/2011 (SG/1.375.259/18).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Convênio de Parceria firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital Estadual de Sumaré.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.967 de 18 de dezembro de 2018